IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 2503 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.851, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ EXECUTIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE JOSÉ BONIFÁCIO – CEPRODE, CRIADO NA FORMA DA LEI MUNICIPAL nº. 3.781, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica constituído o Comitê Executivo do Programa de Desenvolvimento Econômico de José Bonifácio – CEPRODE, conforme segue:-
PRESIDENTE: Prefeito Municipal.
02 (dois) Representantes do Comércio:
Bruno Lopes Laureano Pinto – CPF nº. ***169958**.
Ricardo Vendramini Garcia – CPF nº. ***210288**.
02 (dois) Representantes das Indústrias:
Otávio Guilherme Machado – CPF nº. ***736748**.
Luiz Henrique Fantinato – CPF nº. ***580308**.
02 (dois) representantes do poder Executivo Municipal:
Aldo Roberto de Estéfano – CPF nº. ***359758**.
Adélcio Bastos – CPF nº. ***289928**.
01 (um) representante do Conselho de Engenharia:
Altair Gustavo Rocha Martins – CPF nº. ***666688**.
01 (um) representante do Núcleo Escritório de Contabilidade de José Bonifácio e região:
Aparecido Antonio Caun – CPF nº. ***852678**.
01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB local:
Drº. Miguel Buainaim Neto – CPF nº. ***767318**.
02 (dois) Representantes da Câmara Municipal:
Ceila Mara Sanches – CPF nº. ***571678**.
Antonio Gustavo D’Stefano Munhoz – CPF nº. ***374628**.
Art. 2º. Os membros do Comitê Executivo do Programa de Desenvolvimento Econômico de José Bonifácio – CEPRODE terão mandato de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido uma única vez e não será remunerado, porém, considerado como de caráter público relevante.
Art. 3º. Os membros do Comitê Executivo do Programa de Desenvolvimento Econômico de José Bonifácio – CEPRODE terão de, obrigatoriamente, ser domiciliados no Município de José Bonifácio.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 29 de janeiro de 2026.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
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