IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 2544 | Ano XI
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 19 984, de 29 de janeiro de 2026
(Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 15.564, de 13 de março de 2023, que declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, pertencente a Antônio Carlos Haddad, destinada ao ajuste geométrico da VTG-040)
LUIZ FERNADO GÓES LIÉVANA, Prefeito em exercício do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 15.564, de 13 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, destinada ao ajuste geométrico da VTG-040, abaixo descrita:
Imóvel: Sítio Boa Esperança (Gleba B)
Proprietário: Antônio Carlos Haddad
Localização: Estrada Municipal Waldemar Lourenço de Oliveira – área rural
Cadastro: SE.33.01.01.03
Município e Comarca: Votuporanga-SP
Matrícula: 76.180, Código SNCR: 602.078.008.516-1
Área: 229,00 m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
IMÓVEL: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AVY-M-0617, de coordenadas Longitude -49°55'48,268" e Latitude -20°27'19,340"; deste, segue confrontando com a Matrícula nº 39.361, no azimute 207°03' e com a distância de 16,44 m, até o vértice AVY-M-0310; daí deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal VTG-040, no azimute 281°57' e com a distância de 27,91 m, até o vértice AVY-M-0311; daí deflete à esquerda e segue, ainda confrontando com a Estrada Municipal VTG-040, no azimute 278°29' e com a distância de 5,41 m, até o vértice AVY-M-0616; daí deflete à direita e segue confrontando com a Matrícula nº 76.180 – GLEBA A, no azimute 86°32' e com a distância de 1,54 m, até o vértice AVY-P-1326; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Matrícula nº 76.180 – GLEBA A, no azimute 86°26' e com a distância de 4,94 m, até o vértice AVY-P-1325; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Matrícula nº 76.180 – GLEBA A, no azimute 80°56' e com a distância de 10,36 m, até o vértice AVY-P-1324; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Matrícula nº 76.180 – GLEBA A, no azimute 76°51' e com a distância de 10,42 m, até o vértice AVY-P-1323; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Matrícula nº 76.180 – GLEBA A, no azimute 74°59' e com a distância de 10,32 m, até o vértice AVY-P-1322; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Matrícula nº 76.180 – GLEBA A, no azimute 74°53' e com a distância de 3,42 m, até o vértice AVY-M-0617, ponto inicial desta descrição, encerrando-se o perímetro, perfazendo assim uma área de 229,00 m².” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de janeiro de 2026.
Luiz Fernando Góes Liévana
Prefeito Municipal em exercício
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.