IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 1447 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.733/2026.
Objeto: Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção social, de acordo com a legislação vigente, recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), repassados pelo Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, acrescidos da rentabilidade da aplicação financeira dos recursos, ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, inscrito no CNPJ sob nº 45.157.179/0001-23.
Art. 2º. A entidade receberá os valores da subvenção em parcela única e deverá prestar contas na forma da lei.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para o pagamento das despesas ocasionadas com o repasse da subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, referente a transferência de recursos efetuada pelo Governo Federal através do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, correspondente a Emenda Parlamentar nº 2025.373.00002, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.01 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
08 – Assistência Social
241 – Assistência a Pessoa Idosa
0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
2052.0004 – BPSAC – Subvenção Lar dos Idosos – Emenda 2025.373.00002
3350.43.00 – Subvenção Social..............................................................................R$ 52.000,00
CA/FR: 0.05.14.800.010
Art. 4º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 5°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 29 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Coordenadora de Serviços Administrativos, respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração.
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
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Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Fin. Púb. e Orçamento
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 09/2026
Projeto de Lei nº. 09/2026.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.