IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 1504A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.133, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE ATÉ R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E NO VALOR DE ATÉ R$ 295.550,96 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADAS PELA LEI Nº 4.110, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), mediante excesso de arrecadação, e no valor de até R$ 295.550,96 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha: 107
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 295.550,96 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 106
Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação, e no valor de R$ 295.550,96 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria de Obras e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: - R$ 295.550,96 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 118
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 5 de janeiro de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.