IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 1504A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.141, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), MEDIANTE SUPERÁVIT FINANCEIRO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.099, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, E REVOGA DECRETO Nº 4.138, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante superávit financeiro, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Executora: 02 – Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027 – Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Ficha: 215

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante superávit financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.138, de 08 de janeiro de 2026.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 8 de janeiro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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