IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 1504A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.142, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 9.474,47 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), MEDIANTE SUPERÁVIT FINANCEIRO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.086, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 9.474,47 (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), mediante superávit financeiro, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Unidade Executora: 02 – Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027 – Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Valor: R$ 9.474,47 (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Ficha: 216

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 9.474,47 (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante superávit financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 8 de janeiro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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