IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 1504A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.145, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), MEDIANTE SUPERÁVIT FINANCEIRO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.092, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante superávit financeiro, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045 – Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha: 220
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha: 221
Total: ...........................................................................................................................R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante superávit financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 8 de janeiro de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.