IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 1504A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.146, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), MEDIANTE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E NO VALOR DE ATÉ R$ 102.000,00 (CENTO E DOIS MIL REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADAS PELA LEI Nº 4.109, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante superávit financeiro, e no valor de até R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública

Unidade Executora: 01 – Esportes e Recreação
Funcional: 27.812.0007.1034 – Reforma de Campo de Futebol

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Ficha: 222

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 223

Total:............................................................................................................................R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais)

Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante superávit financeiro, e no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública

Unidade Executora: 01 – Esportes e Recreação
Funcional: 27.812.0007.2010 – Manutenção das Atividades Esportivas

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: - R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 166

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 8 de janeiro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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