IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 1504A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.151, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E NO VALOR DE ATÉ R$ 73.867,85 (SETENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.113, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante excesso de arrecadação, e no valor de até R$ 73.867,85 (setenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública

Unidade Executora: 01 – Esportes e Recreação

Funcional: 27.812.0025.1052 – Iluminação de Campo de Futebol

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Ficha: 224

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: R$ 73.867,85 (setenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 225

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação, e no valor de R$ 73.867,85 (setenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública

Unidade Executora: 02 – Turismo e Lazer

Funcional: 23.695.0008.2011 – Incentivo ao Lazer e Turismo

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: - R$ 73.867,85 (setenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 171

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 23 de janeiro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.