IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 1504A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.153, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE ATÉ R$ 93.718,27 (NOVENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E DEZOITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.085, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito suplementar no valor de até R$ 93.718,27 (noventa e três mil, setecentos e dezoito reais e vinte e sete centavos), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 93.718,27 (noventa e três mil, setecentos e dezoito reais e vinte e sete centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 106
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 93.718,27 (noventa e três mil, setecentos e dezoito reais e vinte e sete centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 16.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 93.718,27 (noventa e três mil, setecentos e dezoito reais e vinte e sete centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 116
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 23 de janeiro de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.