IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 1504A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.153, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE ATÉ R$ 93.718,27 (NOVENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E DEZOITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.085, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito suplementar no valor de até R$ 93.718,27 (noventa e três mil, setecentos e dezoito reais e vinte e sete centavos), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 93.718,27 (noventa e três mil, setecentos e dezoito reais e vinte e sete centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 106

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 93.718,27 (noventa e três mil, setecentos e dezoito reais e vinte e sete centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 16.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 93.718,27 (noventa e três mil, setecentos e dezoito reais e vinte e sete centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 116

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 23 de janeiro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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