IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 641 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.591/2026

07 de janeiro de 2026

Dispõe sobre a autorização de uso oneroso, precário e temporário de espaços públicos durante as festividades do Carnaval 2026, para o comércio ambulante, e dá outras providências.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições legais e considerando o interesse público na organização do comércio eventual durante o Carnaval 2026;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a utilização de espaços públicos municipais, mediante pagamento de contrapartida financeira, por ambulantes de alimentação e bebidas durante o período de Carnaval de 2026.

Art. 2º - Pela ocupação do solo e autorização de comercialização, os interessados deverão recolher ao Tesouro Municipal os seguintes valores:

Modalidade de Ambulante

Valor da Contrapartida

Estrutura Própria (Barracas)

R$ 300,00

Food Trucks / Trailers (Estrutura própria)

R$ 500,00

§1º. Os valores deverão ser recolhidos via guia emitida pela Secretaria de Finanças até a data estipulada no Anexo I.

§2º. O não pagamento da contrapartida dentro do prazo implicará na perda automática da vaga.

Art. 3º - As vagas serão distribuídas conforme disponibilidade de espaço nas áreas de evento.

§ 1° Terão prioridade absoluta na ocupação das vagas os moradores de Sete Barras que comprovarem residência.

§ 2° É vedada a sublocação ou transferência da autorização a terceiros.

Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas no período de 02 a 06 de fevereiro de 2026, junto à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, ou por meio eletrônico https://forms.gle/a18EtSc6wgjK7PJ96

§1º. Para inscrição, o interessado deverá apresentar:

I – documento de identificação (RG e CPF);

II – comprovante de residência atualizado, com no máximo 02 (dois) meses;

III – descrição do produto ou serviço que pretende comercializar ou expor;

IV - A inscrição implica aceitação integral das normas deste Decreto e do Termo de Autorização de Uso Precário e Temporário.

Art. 5º - O ambulante autorizado obriga-se a:

I. Manter a limpeza e higiene do local de atuação.

II. Proibição: É terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas ou recipientes de vidro.

III. Respeitar os locais demarcados pela fiscalização municipal.

Art. 6º - O descumprimento deste Decreto acarretará a revogação imediata da autorização, sem direito a reembolso dos valores pagos.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sete Barras, 07 de janeiro de 2026.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CRONOGRAMA DO CARNAVAL

EVENTO

DIA

HORÁRIO

Inscrições

02/02 a 06/02/2026

8h às 11h e das 13h30 às 17h, Na Secretaria de Turismo Esporte e Lazer

Data Limite para pagamento de contrapartida financeira

06/02/2026

XXXXXXXXXX

Grito de carnaval

07/02/026

Das 20h às 00h

Carnaval

14,15,16 e 17/02/2026

Das 20h às 02h


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