IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 641 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.591/2026
07 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a autorização de uso oneroso, precário e temporário de espaços públicos durante as festividades do Carnaval 2026, para o comércio ambulante, e dá outras providências.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições legais e considerando o interesse público na organização do comércio eventual durante o Carnaval 2026;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a utilização de espaços públicos municipais, mediante pagamento de contrapartida financeira, por ambulantes de alimentação e bebidas durante o período de Carnaval de 2026.
Art. 2º - Pela ocupação do solo e autorização de comercialização, os interessados deverão recolher ao Tesouro Municipal os seguintes valores:
Modalidade de Ambulante | Valor da Contrapartida |
|---|---|
Estrutura Própria (Barracas) | R$ 300,00 |
Food Trucks / Trailers (Estrutura própria) | R$ 500,00 |
§1º. Os valores deverão ser recolhidos via guia emitida pela Secretaria de Finanças até a data estipulada no Anexo I.
§2º. O não pagamento da contrapartida dentro do prazo implicará na perda automática da vaga.
Art. 3º - As vagas serão distribuídas conforme disponibilidade de espaço nas áreas de evento.
§ 1° Terão prioridade absoluta na ocupação das vagas os moradores de Sete Barras que comprovarem residência.
§ 2° É vedada a sublocação ou transferência da autorização a terceiros.
Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas no período de 02 a 06 de fevereiro de 2026, junto à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, ou por meio eletrônico https://forms.gle/a18EtSc6wgjK7PJ96
§1º. Para inscrição, o interessado deverá apresentar:
I – documento de identificação (RG e CPF);
II – comprovante de residência atualizado, com no máximo 02 (dois) meses;
III – descrição do produto ou serviço que pretende comercializar ou expor;
IV - A inscrição implica aceitação integral das normas deste Decreto e do Termo de Autorização de Uso Precário e Temporário.
Art. 5º - O ambulante autorizado obriga-se a:
I. Manter a limpeza e higiene do local de atuação.
II. Proibição: É terminantemente proibida a venda de bebidas em garrafas ou recipientes de vidro.
III. Respeitar os locais demarcados pela fiscalização municipal.
Art. 6º - O descumprimento deste Decreto acarretará a revogação imediata da autorização, sem direito a reembolso dos valores pagos.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Barras, 07 de janeiro de 2026.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CRONOGRAMA DO CARNAVAL
EVENTO | DIA | HORÁRIO |
| Inscrições | 02/02 a 06/02/2026 | 8h às 11h e das 13h30 às 17h, Na Secretaria de Turismo Esporte e Lazer |
| Data Limite para pagamento de contrapartida financeira | 06/02/2026 | XXXXXXXXXX |
| Grito de carnaval | 07/02/026 | Das 20h às 00h |
| Carnaval | 14,15,16 e 17/02/2026 | Das 20h às 02h |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.