IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 2014A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2845, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026, no âmbito do Município de Meridiano e dá outras providências.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV e VII do artigo 7º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República;

DECRETA:

Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo no âmbito do Poder Executivo do Município de Meridiano, será de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Sempre que qualquer referência, padrão, vencimento, remuneração, provento de aposentadoria ou pensão por morte, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Meridiano, resultar em valor inferior ao salário mínimo vigente no País, o Poder Executivo promoverá o acréscimo necessário para assegurar o fiel cumprimento do disposto na Constituição Federal.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior aplica-se igualmente aos benefícios previdenciários pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, considerados em seu valor global, garantindo-se que não sejam inferiores ao salário mínimo nacional vigente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2026.

Meridiano, 30 de janeiro de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE


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