IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 1490 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.560, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 7.563, de 22 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares durante o exercício financeiro;

CONSIDERANDO a documentação constante do Processo SEI nº 3551702.402.00002553/2026-20;

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.447.700,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e setecentos reais), às seguintes dotações orçamentárias:

Unidade OrçamentáriaClassificação FuncionalNatureza da DespesaDotaçãoVínculoValor (R$)
02.45.0123.122.0069.2.5313.1.91.13.0021901.110.00001.000,00
02.47.0404.128.0067.2.5633.1.90.94.0036401.110.00003.100,00
02.48.0215.121.0068.2.5683.1.90.13.0041401.110.00003.100,00
02.50.0115.122.0070.2.5313.3.90.93.0053492.801.04351.455,00
02.50.0515.452.0070.2.5753.3.90.36.0058701.110.00001.000,00
02.52.0127.122.0075.2.5313.1.91.13.0065701.110.00001.000,00
02.52.0427.812.0075.2.5983.1.91.13.0069301.110.00001.500,00
02.54.0514.244.0077.2.6463.1.90.13.0086701.110.00005.000,00
02.55.0412.367.0073.2.5543.1.91.13.0092501.240.000050.000,00
02.55.0512.361.0073.2.5483.1.90.11.0093392.264.20253.925.055,00
02.55.0612.365.0078.2.6503.1.90.11.0095292.267.2025750.278,00
02.55.0612.365.0078.2.6503.1.90.11.0095292.266.20251.578.212,00
02.56.0410.303.0076.2.6293.1.90.11.00107001.310.000050.000,00
02.56.0410.303.0076.2.6293.1.91.13.00107401.310.000055.000,00
02.56.0410.303.0076.2.6293.3.90.46.00108201.310.000022.000,00
TOTAL R$:6.447.700,00

Art. 2º – Os recursos necessários para a cobertura das despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar serão provenientes de:

I – Superávit financeiro, no valor de R$ 6.255.000,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil reais);

II – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 192.700,00 (cento e noventa e dois mil e setecentos reais):

Unidade OrçamentáriaClassificação FuncionalNatureza da DespesaDotaçãoVínculoValor (R$)
02.45.0123.122.0069.2.5313.1.90.94.0021801.110.0000-1.000,00
02.47.0404.128.0067.2.5633.1.91.13.0036501.110.0000-3.100,00
02.48.0215.121.0068.2.5683.1.91.13.0041701.110.0000-3.100,00
02.50.0515.452.0070.2.5753.1.91.13.0058401.110.0000-1.000,00
02.52.0227.813.0075.2.5973.1.91.13.0067001.110.0000-2.500,00
02.54.0308.245.0077.2.6323.1.91.13.0080101.510.0000-5.000,00
02.55.0212.361.0073.2.5503.1.91.13.0090101.220.0000-50.000,00
02.56.0910.302.0076.2.6163.1.90.11.00116301.310.0000-50.000,00
02.56.0910.302.0076.2.6163.1.91.13.00116701.310.0000-55.000,00
02.56.0910.302.0076.2.6163.3.90.46.00117901.310.0000-22.000,00
TOTAL R$:-192.700,00

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 29 de janeiro de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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