IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 1490 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.558, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
(DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS AO ALBERGUE NOTURNO OCTÁVIO DE OLIVEIRA CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a documentação constante do Processo SEI nº 3551702.402.00000389/2026-16;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da permissão de uso de bens móveis adquiridos pelo Município e destinados ao atendimento de usuários da rede socioassistencial;
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade e no fortalecimento das ações desenvolvidas por entidades da sociedade civil regularmente parceiras da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município e na legislação municipal que rege a gestão e a permissão de uso de bens públicos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida ao ALBERGUE NOTURNO OCTÁVIO DE OLIVEIRA CAMPOS, inscrito no CNPJ nº 71.329.205/0001-63, com sede no Município de Sertãozinho/SP, representado pelo seu presidente Sr. JORGE LUIS DE MEDEIROS CURY, a permissão de uso dos seguintes bens móveis, provenientes de transferência de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade Fundo a Fundo, relativa à Programação nº 35517220210010, cadastrada no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, para utilização exclusiva em suas atividades institucionais:
I – Colchão – 30 (trinta) unidades;
II – Batedeira – 01 (uma) unidade;
III – Espremedor de frutas – 01 (uma) unidade;
IV – Freezer – 01 (uma) unidade;
V – Fritadeira – 01 (uma) unidade;
VI – Impressora – 01 (uma) unidade;
VII – Lavadora de roupa – 01 (uma) unidade;
VIII – Máquina de moer carne – 01 (uma) unidade;
IX – Sanduicheira elétrica – 01 (uma) unidade;
X – Suporte para televisão – 02 (duas) unidades;
XI – Tábua de passar roupa – 01 (uma) unidade;
XII – Forno micro-ondas – 01 (uma) unidade;
XIII – Aparelho telefônico – 03 (três) unidades;
XIV – Computador – 02 (duas) unidades;
XV – Lavadora de alta pressão – 01 (uma) unidade;
XVI – Televisão – 02 (duas) unidades;
XVII – Mesa – 02 (duas) unidades;
XVIII – Bebedouro – 01 (uma) unidade;
XIX – Descascador de tubérculos – 01 (uma) unidade;
XX – Geladeira industrial – 01 (uma) unidade;
XXI – Geladeira/Refrigerador – 01 (uma) unidade;
XXII – Multiprocessador – 01 (uma) unidade.
Parágrafo único. A permissão de uso de que trata este artigo é precária, gratuita e por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo, por ato unilateral da Administração, mediante justificativa de interesse público, sem direito a indenização, permanecendo os bens sob a propriedade do Município.
Art. 2º - A permissionária obriga-se a:
I – utilizar os bens exclusivamente para as finalidades institucionais;
II – zelar pela conservação e adequada utilização dos bens;
III – responsabilizar-se por danos, extravios ou mau uso;
IV – não ceder ou transferir os bens a terceiros, a qualquer título;
V – devolver os bens imediatamente quando solicitada pela Administração Municipal.
Art. 3º - As condições específicas da permissão de uso serão estabelecidas em Termo de Permissão de Uso próprio, nos termos da legislação municipal aplicável e do processo administrativo correspondente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho, 29 de janeiro de 2026.
129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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