IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 1490 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.558, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

(DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS AO ALBERGUE NOTURNO OCTÁVIO DE OLIVEIRA CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a documentação constante do Processo SEI nº 3551702.402.00000389/2026-16;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da permissão de uso de bens móveis adquiridos pelo Município e destinados ao atendimento de usuários da rede socioassistencial;

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade e no fortalecimento das ações desenvolvidas por entidades da sociedade civil regularmente parceiras da Administração Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município e na legislação municipal que rege a gestão e a permissão de uso de bens públicos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida ao ALBERGUE NOTURNO OCTÁVIO DE OLIVEIRA CAMPOS, inscrito no CNPJ nº 71.329.205/0001-63, com sede no Município de Sertãozinho/SP, representado pelo seu presidente Sr. JORGE LUIS DE MEDEIROS CURY, a permissão de uso dos seguintes bens móveis, provenientes de transferência de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade Fundo a Fundo, relativa à Programação nº 35517220210010, cadastrada no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, para utilização exclusiva em suas atividades institucionais:

I – Colchão – 30 (trinta) unidades;

II – Batedeira – 01 (uma) unidade;

III – Espremedor de frutas – 01 (uma) unidade;

IV – Freezer – 01 (uma) unidade;

V – Fritadeira – 01 (uma) unidade;

VI – Impressora – 01 (uma) unidade;

VII – Lavadora de roupa – 01 (uma) unidade;

VIII – Máquina de moer carne – 01 (uma) unidade;

IX – Sanduicheira elétrica – 01 (uma) unidade;

X – Suporte para televisão – 02 (duas) unidades;

XI – Tábua de passar roupa – 01 (uma) unidade;

XII – Forno micro-ondas – 01 (uma) unidade;

XIII – Aparelho telefônico – 03 (três) unidades;

XIV – Computador – 02 (duas) unidades;

XV – Lavadora de alta pressão – 01 (uma) unidade;

XVI – Televisão – 02 (duas) unidades;

XVII – Mesa – 02 (duas) unidades;

XVIII – Bebedouro – 01 (uma) unidade;

XIX – Descascador de tubérculos – 01 (uma) unidade;

XX – Geladeira industrial – 01 (uma) unidade;

XXI – Geladeira/Refrigerador – 01 (uma) unidade;

XXII – Multiprocessador – 01 (uma) unidade.

Parágrafo único. A permissão de uso de que trata este artigo é precária, gratuita e por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo, por ato unilateral da Administração, mediante justificativa de interesse público, sem direito a indenização, permanecendo os bens sob a propriedade do Município.

Art. 2º - A permissionária obriga-se a:

I – utilizar os bens exclusivamente para as finalidades institucionais;

II – zelar pela conservação e adequada utilização dos bens;

III – responsabilizar-se por danos, extravios ou mau uso;

IV – não ceder ou transferir os bens a terceiros, a qualquer título;

V – devolver os bens imediatamente quando solicitada pela Administração Municipal.

Art. 3º - As condições específicas da permissão de uso serão estabelecidas em Termo de Permissão de Uso próprio, nos termos da legislação municipal aplicável e do processo administrativo correspondente.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho, 29 de janeiro de 2026.
129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal


JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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