IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 02 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2118 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
SECRETARIA EXECUTIVA
Decreto nº 4562, de 27 de janeiro de 2026
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 3053/25 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 553.182,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, cento e oitenta e dois reais), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2026 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática | Descrição de despesa |
Valor |
02.03.01 |
353 |
3.3.90.39.00 |
01 |
12.367.0009.2023.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 182.700,00 |
02.04.01 |
191 |
3.3.90.30.00 |
02 |
10.301.0010.2037.0000 |
Material de Consumo |
R$ 57.770,15 |
02.04.01 |
352 |
3.3.90.39.00 |
02 |
10.301.0010.2067.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 265.482,00 |
02.04.01 |
354 |
3.3.90.39.00 |
02 |
10.301.0010.2037.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 47.229,85 |
Total R$ 553.182,00 | ||||||
Art. 2° A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no art. 1º, dar-se-á por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática | Descrição de despesa |
Valor |
02.03.01 |
133 |
3.3.50.39.01 |
01 |
12.367.0009.2023.0000 |
Termo de colaboração |
R$ 182.700,00 |
02.04.01 |
192 |
3.3.90.39.00 |
01 |
10.301.0010.2037.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 105.000,00 |
02.04.01 |
194 |
3.3.50.39.01 |
01 |
10.301.0010.2067.0000 |
Termo de colaboração |
R$ 265.482,00 |
Total R$ 553.182,00 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 27 de janeiro de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.