IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 02 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2118 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


SECRETARIA EXECUTIVA

Decreto nº 4562, de 27 de janeiro de 2026

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 3053/25 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 553.182,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, cento e oitenta e dois reais), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2026 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição de despesa

Valor

02.03.01

353

3.3.90.39.00

01

12.367.0009.2023.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 182.700,00

02.04.01

191

3.3.90.30.00

02

10.301.0010.2037.0000

Material de Consumo

R$ 57.770,15

02.04.01

352

3.3.90.39.00

02

10.301.0010.2067.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 265.482,00

02.04.01

354

3.3.90.39.00

02

10.301.0010.2037.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 47.229,85

Total R$ 553.182,00

Art. 2° A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no art. 1º, dar-se-á por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição de despesa

Valor

02.03.01

133

3.3.50.39.01

01

12.367.0009.2023.0000

Termo de colaboração

R$ 182.700,00

02.04.01

192

3.3.90.39.00

01

10.301.0010.2037.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 105.000,00

02.04.01

194

3.3.50.39.01

01

10.301.0010.2067.0000

Termo de colaboração

R$ 265.482,00

Total R$ 553.182,00

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 27 de janeiro de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.