IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 1490 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.561, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
(CRIA COMISSÃO CONSULTIVA PARA AVALIAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO - SP).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Planta Genérica de Valores constitui peça fundamental na aplicação da política e da justiça tributária;
CONSIDERANDO que a Planta Genérica de Valores, de interesse de toda a sociedade, deve revestir-se de qualidade técnica do mais alto grau, de modo que possa representar, com a máxima fidelidade à realidade urbana da cidade e servir de instrumento a ser utilizada pelas mais diversas áreas ligadas à avaliação imobiliária;
CONSIDERANDO que a Administração objetiva a participação e contribuição permanente da sociedade, especialmente por seus representantes legalmente constituídos, no debate, na troca de informações e no oferecimento de subsídios que permitam elaborar um documento da mais alta qualidade.
CONSIDERANDO a documentação acostada no SEI nº. 3551702.402.00024444/2025-82;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 01, de 1990, a Comissão Consultiva com a finalidade específica de acompanhar, analisar e emitir parecer técnico sobre os trabalhos de atualização da Planta Genérica de Valores do Município, destinados à definição dos valores venais dos imóveis constantes do cadastro imobiliário.
Art. 2º - A Comissão tem natureza exclusivamente consultiva, de acompanhamento técnico e de sugestão, vedado o exercício de atribuições executivas, decisórias ou normativas.
§ 1º - Compete à Comissão analisar diagnósticos técnicos relativos aos valores venais e à situação da Planta Genérica de Valores Imobiliários vigente, em comparação com o mercado imobiliário do Município, consolidando suas conclusões em relatórios de caráter opinativo.
§ 2º - A Comissão poderá avaliar e opinar sobre estudos técnicos referentes aos valores de metro quadrado de terreno e de edificação, elaborados pelos órgãos competentes da Administração, à luz do mercado imobiliário local e da legislação aplicável.
§ 3º - No ato da elaboração da Planta Genérica de Valores não cabe a simulação ou presunção de valores de impostos, já que os ensaios ou testes utilizam diversos fatores e serão realizados por sistema de informática, conforme fórmula estabelecida em legislação própria.
Art. 3º - A Comissão será composta por 02 (dois) representantes de cada um dos seguintes órgãos e segmentos:
I – Secretaria Municipal de Fazenda;
II – Unidade Gestora de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda;
III – Unidade Gestora de Geoprocessamento e Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
IV – Engenheiros civis integrantes do quadro efetivo da Administração Municipal, indicados pelo órgão competente;
V – Vereadores da Câmara Municipal de Sertãozinho;
VI – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
VII – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, 80ª Subseção de Sertãozinho;
VIII – Representantes de entidades representativas do setor imobiliário local;
IX – Representantes de entidades representativas dos corretores de imóveis.
§ 1º - Os representantes referidos nos incisos VI a IX serão indicados formalmente pelas respectivas entidades.
§ 2º - Cada membro titular poderá ter um suplente, indicado na mesma forma.
§ 3º - A Comissão será coordenada por representante da Secretaria Municipal de Fazenda e deliberará por maioria simples dos membros presentes.
Art. 4º - Os membros da Comissão serão nomeados por portaria específica, e sua atuação terá caráter temporário, pelo prazo necessário à conclusão dos trabalhos técnicos.
Parágrafo único. A participação na Comissão não será remunerada, sendo considerada prestação de relevante serviço público.
Art. 5º - O relatório conclusivo elaborado pela Comissão será encaminhado à Unidade Gestora de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, que poderá avaliar e considerar as recomendações apresentadas, observados os critérios de coerência técnica, isonomia e compatibilidade entre regiões ou imóveis de características e valores equivalentes.
Parágrafo único. Sempre que o relatório da Comissão indicar divergências relevantes entre os valores constantes da Planta Genérica de Valores vigente e os valores praticados no mercado imobiliário, deverá ser formalmente recomendada a revisão dos parâmetros correspondentes, para análise pelos órgãos competentes.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 29 de janeiro de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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