IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 2014A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


­PORTARIA Nº 023/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

(Dispõe sobre instauração de Sindicância e da outras providências).

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

RESOLVE:

I. CONSIDERANDO a denúncia formalizada junto à Ouvidoria Municipal em face da pessoa jurídica ********** Ltda., noticiando possíveis irregularidades graves no âmbito administrativo, com reflexos em eventual responsabilidade civil, administrativa e penal;

II. CONSIDERANDO que os fatos relatados encontram-se acompanhados de robusto arcabouço documental, demandando análise técnica minuciosa e aprofundada por parte da Administração Pública;

III. CONSIDERANDO o teor do Despacho-Ofício expedido no âmbito do Inquérito Civil nº 0264.0001110/2022, por determinação da Exma. Sra. Dra. Laila Honain Pagliuso, 2ª Promotora de Justiça de Fernandópolis/SP, o qual requisita informações atualizadas acerca:

IV. CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público, a legalidade administrativa, a segurança jurídica e o erário municipal, até que haja esclarecimento definitivo dos fatos;

a) do andamento da sindicância administrativa instaurada para apuração das denúncias envolvendo o contrato firmado com a empresa ********** Ltda.;

b) do número do procedimento administrativo e da fase em que se encontra;

c) bem como cronograma detalhado e atualizado para a conclusão das obras de adequação da Unidade Básica de Saúde – UBS;

d) Considerando que os fatos noticiados são de natureza grave, que em tese ferem os dispositivos da Lei Complementar Municipal n°061, de 18 de janeiro de 2011, que se confirmado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e passível de penalidade, e assim não há como deixar de tomar as providências no sentido de trazer à tona a veracidade dos acontecimentos.

RESOLVE:

I. Fica INSTAURADA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA com a finalidade de apurar, de forma ampla e detalhada, os fatos noticiados na denúncia formalizada em face da empresa ********** Ltda., especialmente no que se refere à execução contratual e às obras de adequação da Unidade Básica de Saúde – UBS e demais contratos.

II. A sindicância deverá observar rigorosamente os princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade e do devido processo legal, devendo ser conduzida por comissão regularmente designada em ato próprio.

III. Determina-se que sejam prestadas, no prazo legal, todas as informações solicitadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no âmbito do Inquérito Civil nº 0264.0001110/2022, inclusive quanto:
ao número do procedimento administrativo instaurado;
à fase em que se encontra a sindicância;
ao cronograma atualizado para conclusão das obras da UBS.

IV. Nomeia-se para tanto, os servidores municipais, Lilian Cristina Fazan, RG: 24.***.***-X, Rosangela Medeiros de Santana Rocha RG: 25.***.***-X, Maiara Cambraes Mazzini, RG: 44.***.***-5, sob a Presidência da primeira, para o respectivo mister.

V. A Comissão Processante deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, impreterivelmente.

VI. Os servidores nomeados para esse mister, poderão ausentar-se de suas atividades normais da Prefeitura Municipal, para a missão que lhes foi confiada;

VII. Para que os trabalhos sejam realizados com transparência, a Comissão Processante deverá ouvir todos os envolvidos, convocando-os, ou convidando-os, se o caso. Sugerindo-se a oitiva do denunciado e demais pessoas que poderão esclarecer os fatos, solicitando informações junto ao Setor de Recursos Humanos sobre eventuais comportamentos transgressivos do investigado, principalmente se há advertências em desfavor do mesmo, bem como o mesmo encontra-se em estágio probatório.

VIII. Junte-se ao procedimento o Relatório de Ocorrências informando os fatos e solicitando providências.

IX. Encaminhe-se cópia da denúncia e do ato de abertura da sindicância ao Ministério Público, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis, tendo em vista a notícia de possível prática de ilícito, sem prejuízo do regular prosseguimento da apuração na esfera administrativa.

Município de Meridiano, 30 de janeiro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Portarias, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.