IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 02 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2545 | Ano XI
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 19 988, de 30 de janeiro de 2026
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$.1.850.000,00, autorizado pela Lei nº. 7342, de 05 de dezembro de 2025)
LUIZ FERNADO GÓES LIÉVANA, Prefeito em exercício do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2026, no valor de R$.1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal da Saúde
10.303.0019.2039.0000 – Assistência farmacêutica em todos os níveis de complexidade
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 750.000,00
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 1.100.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 7342 de 05 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de janeiro de 2026.
Luiz Fernanda Góes Liévana
Prefeito Municipal em exercício
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.