IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 02 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2545 | Ano XI
Entidade: Secretaria Municipal da Educação | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA SEEDU Nº 02/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a organização, execução, acompanhamento e registro da Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) na Rede Municipal de Ensino de Votuporanga, em caráter excepcional e experimental, para o ano letivo de 2026”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE VOTUPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 61, 62 e 67 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), que asseguram a formação inicial e continuada dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que trata da organização da formação continuada em serviço;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 215/2012, especialmente:
• Art. 2º, que dispõe sobre os princípios da valorização do magistério;
• Art. 25, que dispõe sobre a composição da jornada docente, incluindo atividades pedagógicas coletivas extraclasses;
• Art. 41, que dispõe sobre os deveres funcionais dos profissionais do magistério;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência, transparência e razoabilidade;
CONSIDERANDO a diversidade dos modelos de atendimento escolar adotados pela Rede Municipal de Ensino a partir do exercício de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente para o ano letivo de 2026, em caráter experimental, a organização das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), prevista no art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 215/2012, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Votuporanga.
Art. 2º O HTPC será organizado da seguinte forma, sem prejuízo da carga horária legalmente constituída, conforme o art. 25 da Lei Complementar Municipal nº 215/2012:
I – Presencialmente, na primeira semana de cada mês, das 18h às 20h, na unidade escolar sede de exercício do docente;
II – Nos demais encontros semanais, em formato remoto, das 18h às 20h, por meio de plataforma digital de escolha da unidade escolar e autorizada pela Secretaria, preferencialmente o Google Meet, utilizando conta institucional;
III – A participação remota poderá ocorrer em local de livre escolha do docente, desde que apropriado para práticas de estudo, planejamento e formação, ressalvada convocação excepcional prevista nesta Portaria.
Art. 3º Para fins de comprovação da efetiva realização do HTPC em formato remoto, deverão ser observados os seguintes procedimentos, em consonância com o art. 41 da Lei Complementar Municipal nº 215/2012:
I – Comprovação de presença mediante:
a) log de acesso à plataforma digital (data, hora entrada/saída);
b) assinatura de frequência digital ao final do encontro;
II – Arquivamento, no drive institucional da unidade escolar, sob responsabilidade da Coordenação Pedagógica, dos seguintes registros:
a) gravação integral do HTPC, em arquivo de vídeo compatível, armazenada por até 12 (doze) meses em repositório em nuvem oficial da Secretaria Municipal da Educação, com acesso restrito, para fins de comprovação e acompanhamento pedagógico.
b) relação nominal dos docentes que participaram efetivamente;
III – o(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) deverá formular ao menos uma pergunta relacionada ao tema trabalhado, a ser respondida por todos os participantes no chat da plataforma;
IV – o registro completo do chat, contendo as respostas dos docentes, deverá ser salvo em formato PDF e arquivado junto aos demais documentos comprobatórios do HTPC.
Art. 4º Os temas dos HTPCs serão unificados em âmbito de rede, conforme diretrizes definidas pela Câmara Técnica da Secretaria Municipal da Educação, com base em indicadores de aprendizagem e necessidades institucionais, em consonância com os princípios do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 215/2012.
§ 1º A Câmara Técnica nomeará Responsável Técnico pela organização dos materiais de apoio pedagógico (textos, artigos, vídeos, templates e orientações).
§ 2º Os materiais deverão ser encaminhados às unidades escolares até a quinta-feira da semana anterior à realização do HTPC, garantindo tempo hábil para estudo e apropriação do conteúdo pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a).
Art. 5º A convocação excepcional de HTPC presencial em local diverso da unidade escolar observará, obrigatoriamente:
I – Comunicação por meio de canal oficial;
II – Antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
III – Justificativa formal.
Art. 6º Compete à Coordenação Pedagógica, nos termos das atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 215/2012, planejar, executar e registrar a Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC).
Parágrafo único. Na ausência do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a), por motivo de licença médica, afastamento legal, falta justificada ou impedimento temporário, caberá ao Diretor(a) da Unidade Escolar subsidiar, garantir e acompanhar a realização do HTPC, assegurando o cumprimento do cronograma, do tema definido pela Câmara Técnica e dos registros obrigatórios previstos nesta Portaria.
Art. 7º Fica estabelecido que:
I – o HTPC para os docentes lotados em Unidades Escolares da Educação Infantil ocorrerá prioritariamente às segundas-feiras;
II – o HTPC para os docentes lotados em Unidades Escolares da Ensino Fundamental ocorrerá prioritariamente às terças-feiras.
Parágrafo único. O docente que, por acúmulo legal de cargos, não puder cumprir o HTPC no dia definido em sua unidade escolar, deverá realizá-lo no Polo UAB, às segundas ou terças-feiras da primeira semana de cada mês, conforme organização da Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo da carga horária, nos termos do art. 25 da Lei Complementar Municipal nº 215/2012.
Art. 8º O modelo estabelecido por esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo avaliado ao final do exercício de 2026, com base em indicadores de efetividade pedagógica, organizacional e administrativa.
Art. 9º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o servidor às medidas administrativas previstas na legislação vigente, especialmente no art. 41 da Lei Complementar Municipal nº 215/2012, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 10 Os casos omissos serão analisados pela Câmara Técnica da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Votuporanga, 02 de fevereiro de 2026.
Silvia Letícia de Faria
Secretária Municipal da Educação
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