IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 02 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2185 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO EXCEPCIONAL DO PRAZO PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada, em caráter excepcional e exclusivamente para o exercício financeiro de 2026, a data de vencimento da cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) com desconto de 10% (dez por cento).
Art. 2º O pagamento da parcela única mencionada no Artigo 32, inciso I, da Lei Complementar nº 87, de 28 de dezembro de 2004, excepcionalmente no ano de 2026, deverá ser efetuado até o dia 10 de março de 2026.
§ 1º A partir do exercício de 2027, o prazo de vencimento retornará à data original de 10 de fevereiro, conforme previsto no texto permanente da referida Lei Complementar, salvo nova disposição legal.
§ 2º Permanecem inalteradas as demais disposições relativas ao parcelamento e às datas de vencimento das parcelas subsequentes, conforme previsto na legislação tributária vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 30 de janeiro de 2026
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Marcelo Henrique Leal
Diretor do Departamento Administrativo Substituto
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