IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 02 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2109 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.888, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária outros serviços de terceiro pessoa jurídica;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
| 02.04.00 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
| 02.04.04 | FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 08.243.0008.2.032 | ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CMDCA | |
| 3.3.90.39.00 - 132 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 10.000,00 | |
| 02.04.05 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 08.241.0009.2.034 | ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO | |
| 3.3.90.99.00 - 137 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 84.000,00 | |
| TOTAL | 94.000,00 | |
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1.º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de fevereiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de fevereiro de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.