IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 02 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1262 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 017/2026
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE PROFISSIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 52 DA LEI COMPLEMENTAR 045/2010, PARA RESPONDER PELAS FUNÇÕES INERENTES E/OU CORRELATAS, COMBINANDO COM O ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR 128, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Complementar 045/2010 e Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025 e,
Considerando que o inciso IV, do artigo 4º da Lei Complementar 045/2010, define a carreira do Magistério Público Municipal de Adolfo-SP;
Considerando que o artigo 5º, inciso I, alíneas “a,b,c,d”, da Lei Complementar 045, de 29 de outubro de 2010, definem o Quadro do Magistério Público Municipal de Adolfo-SP;
Considerando que o inciso II do artigo 52 da Lei Complementar 045, de 29 de janeiro de 2010, permite o afastamento do emprego público permanente de docente para exercer atividades inerente ou correlatas às do magistério, em cargos, empregos ou funções previstas nas Unidades Escolares de Educação Básica, da Rede Municipal de Ensino ou Órgão do Poder Executivo Municipal;
Considerando que o artigo 3º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 128/2025, definem e determinam os procedimentos legais ao desenvolvimento das atividades educacionais como sendo inerentes ou correlatas ao magistério, bem como o aproveitamento dos profissionais da área da educação e suas respectivas jornadas de trabalho, justificando-se o interesse público, razões pelas quais resolve baixar à seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º - Fica concedido o afastamento para exercer as funções inerentes ou correlatas ao magistério de suporte pedagógico, nos termos do inciso II, do artigo 52 da Lei Complementar 045/2010, conjuntamente ao desempenho de atividades administrativas projetos educacionais, no tocantes a gestão educacional e de proposta pedagógica, criadas pela Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025, a senhora BERNADETH APARECIDA BOFO DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº ***.971.934-* SSP/SP e do CPF/MF nº ***617298**., Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa -, de emprego de provimento efetivo, do Quadro do Magistério Público Municipal.
Parágrafo único: - A designação de que trata o artigo 1º, desta Portaria, se fundamenta no inciso II, do artigo 52, da Lei Complementar 045, de 29 de janeiro de 2010, combinando com o artigo 3º da Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025.
Art.2° - A integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, ora afastada nos termos desta Portaria, preenche os requisitos e o lapso temporal, normatizados pela Lei Complementar 045/2010.
Art. 3º - A carga horária a ser desenvolvida pela profissional da área da educação, ora afastada pelo artigo 1º, desta Portaria é de 39 (trinta e nove) horas aulas semanais, nos termos do § 3º, do artigo 3º da Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025.
Art. 4º - O afastamento previsto nesta Portaria é concedido, respeitando o interesse da Administração Pública, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do emprego público de provimento efetivo, da integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar 045, de 29 de janeiro de 2010.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 02 de fevereiro de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado por afixação em local próprio e de costume, na data supra, na conformidade do artigo 95, da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.