IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 02 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1262 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 018/2026

DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA PORTARIA Nº 046, DE 31 DE JANEIRO DE 2025”

RICARDO DI GIORGIO ROBLES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, em especial Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025 e,

Considerando que o inciso IV, do artigo 4º da Lei Complementar 045/2010, define a carreira do Magistério Público Municipal de Adolfo-SP;

Considerando que o artigo 5º, inciso I, alíneas “a, b, c, d”, da Lei Complementar 045 de 29 de outubro de 2010, definem o Quadro do Magistério Público Municipal de Adolfo-SP;

Considerando que o inciso II do artigo 52 da Lei Complementar 045, de 29 de janeiro de 2010, permite o afastamento do emprego público permanente de docente para exercer atividades inerente ou correlatas às do magistério, em cargos, empregos ou funções previstas nas unidades escolares ou Órgão do Poder Executivo Municipal;

Considerando que o artigo 3º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 128/2025, definem e determinam os procedimentos legais o desenvolvimento das atividades educacionais como sendo inerentes ou correlatas ao magistério, bem como o aproveitamento dos profissionais da área da educação e suas respectivas jornadas de trabalho;

Considerando que durante o processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2026, a referida profissional da área da educação, teve jornada de trabalho docente atribuída em número diferente daquela que ocorreu no ano letivo de 2025, justificando-se o interesse público, razões pelas quais resolve baixar à seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º - O artigo 3º da Portaria 046 de 31 de janeiro de 2025, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - A carga horária a ser desenvolvida pela profissional da área da educação, ora afastada pelo artigo 1º, desta Portaria é de 40 (quarenta) horas aulas semanais, nos termos do § 3º, do artigo 3º da Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 02 de fevereiro de 2026.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicado por afixação em local próprio e de costume, na data supra, na conformidade do artigo 95, da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.