IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 03 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1505 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

ADEQUA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, AS DISPOSIÇÕES INTERNAS À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226, DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica autorizada, exclusivamente no âmbito da Câmara Municipal, a retomada da contagem do tempo de serviço dos seus servidores efetivos para fins de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes previstos na legislação municipal aplicável.

Art. 2º A autorização prevista no art. 1º refere-se exclusivamente ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, observado o disposto no art. 8º-A da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, de natureza indenizatória, com a redação dada pela Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026.

Art. 3º A implementação dos efeitos financeiros decorrentes desta Lei Complementar fica condicionada à prévia disponibilidade orçamentária própria da Câmara Municipal, à observância do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, vedada a transferência de encargo financeiro a outro ente federativo.

Art. 4º A aplicação desta Lei Complementar gera direito automático ao pagamento retroativo, ficando sua efetivação condicionada à análise administrativa individual, conforme os critérios legais, administrativos e orçamentários vigentes.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso/SP, 02 de fevereiro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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