IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 02 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1585 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.232, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre nomeação de servidor(a) público(a) municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2024, bem como, sua regular homologação feita através de Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 1104) em data de 15.03.2024 (pag.3/29);
CONSIDERANDO que através do Oficio nº 026/2026, datado de 29.01.2026, protocolado junto a esta Municipalidade sob o nº 501/2026, a senhora Diretora do Departamento Municipal de Educação demonstra a necessidade de chamamento de classificados ao cargo de Cuidador, para atender demanda de novas salas nas creches municipais do Município, em virtude de grande demanda existente na educação infantil;
CONSIDERANDO a existência de classificados ao referido cargo no respectivo concurso público, bem como a existência de vagas disponíveis no quadro de pessoal, em conformidade com o Departamento de Recursos Humanos, certificado nas fls. 10/13 do referido protocolo;
CONSIDERANDO a elaboração de impacto financeiro, pelo Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:
cuidador
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | CANDIDATO | Média Final |
|---|---|---|---|
40 | 50130 | MARIA FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA | 52.00 |
41 | 48578 | MARILENE CONTE | 51.50 |
Art. 2º - Os candidatos ora nomeados, ficam convocados para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e ciente de que dentro deste prazo deverá se apresentarem no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munidos de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama
(www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para
submeterem a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.
Parágrafo Único – O não comparecimento dos convocados no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência dos mesmos, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 30 de janeiro de 2026, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.