IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 02 de fevereiro de 2026 | Edição nº 363 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4597, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.-

Regulamenta, no âmbito do Município da Estância Turística de Ibirá, a aplicação da Lei Complementar Federal n. 226/2026, dispondo sobre o reconhecimento do tempo de serviço dos servidores públicos municipais, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021”.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no artigo 72, nº VI, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica autorizado o cômputo do tempo de serviço, prestado pelos servidores públicos municipais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins da concessão de quinquênios, sexta parte e licença prêmio.

Art. 2º - A consideração do cômputo do tempo de serviço, previsto no artigo anterior, não resultará no pagamento dos valores retroativos, aos servidores públicos municipais, referentes aos direitos adquiridos no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Art. 3º - A Divisão de Recursos Humanos e a Seção de Pessoal do Município deverão adotar as medidas necessárias para o cômputo do tempo de serviço, referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para todos os servidores ativos abrangidos por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 21 de janeiro de 2026.-

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.-

ALESSANDRO TADEU BERNARDI JACOB

Secretário Municipal de Administração


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