IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 02 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2086 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 2.589/2026,

DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre autorização para inclusão no PPA, na LDO e na abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA, na LDO e abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.823.221,15 (dois milhões, oitocentos e vinte e três mil, duzentos e vinte e um reais e quinze centavos), para execução do Termo de Compromisso nº 990473/2025, firmado com Governo Federal, com recursos transferidos pelo Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Executora:08 – Departamento de Obras e Infraestrutura
Função:16 – Habitação
Subfunção:482 – Habitação Urbana
Programa:0005 – Gestão de Serviços e Infraestrutura Urbana
Projeto:1.014.0000 – Provisão de Unidades Habitacionais
Classificação da Despesa:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................R$ 2.800.000,00

Código de Aplicação:

100-122 – MC - TC-990473/25-UN.HAB.

Fonte de Recurso:05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados
Classificação da Despesa:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................R$ 23.221,15
Código de Aplicação:120-000 – Alienação
Fonte de Recurso:01 - Tesouro
Valor Total:2.823.221,15

Artigo 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo Federal no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) e os recursos para a contrapartida municipal no valor de R$ 23.221,15 (vinte e três mil, duzentos e vinte e um reais e quinze centavos), correrão por conta do superávit financeiro do exercício anterior.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Américo de Campos /SP,

02 de fevereiro de 2026.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento de Planejamento e Gestão Pública


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