IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 02 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1197 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 042//2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo para Apuração de Infração Contratual e Eventual Aplicação de Sanções à EMPRESA RC DOS SANTOS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, e dá outras providências.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAIABU/SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e legislação correlata;

CONSIDERANDO Contrato nº 046/2022, firmado em 21 de junho de 2022 entre o Município de Caiabu e a empresa RC DOS SANTOS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ nº 35.418.596/0001-29, para a reforma do prédio da Unidade Básica de Saúde;

CONSIDERANDO os relatórios e comunicações do Departamento de Infraestrutura e Obras, notadamente as Notificações Extrajudiciais encaminhadas à contratada em 15/10/2025, 20/10/2025, 09/12/2025 e 08/01/2026, que apontam a existência de graves vícios construtivos no imóvel objeto do contrato;

CONSIDERANDO que os defeitos relatados, tais como vazamentos severos no telhado, infiltrações, trincas e rachaduras em lajes e paredes, e o desprendimento do forro de PVC, comprometem a solidez, a segurança e a normal utilização do prédio público, além de causarem prejuízos ao patrimônio municipal e risco aos usuários do serviço de saúde;

CONSIDERANDO: que a empresa contratada, apesar de reiteradamente notificada, não promoveu a correção integral e definitiva dos vícios apontados, adotando postura protelatória e executando reparos parciais e ineficazes, o que caracteriza inexecução parcial do contrato, em violação às suas obrigações previstas na Cláusula Décima Oitava;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido em 23 de janeiro de 2026, que concluiu pela viabilidade da instauração de processo administrativo para apurar a inexecução parcial do ajuste e o descumprimento da garantia legal prevista no art. 618 do Código Civil;

CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública de fiscalizar a execução dos contratos e aplicar as sanções administrativas pertinentes aos contratados inadimplentes, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e da Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 046/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apurar a responsabilidade da empresa RC DOS SANTOS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ nº 35.418.596/0001-29, em virtude de falhas graves na execução do objeto do Contrato nº 04/2022, caracterizadas por vícios de solidez e segurança na estrutura da arquibancada municipal. Sob o número 003/2026 – PAAR.

Art. 2º Designar os servidores ALINE OLIVEIRA SILVA ROCHA – (Presidente), Diretora de Administração, ROSANA AUGUSTA DE FARIA, (MEMBRO) Diretora de Secretaria, e PAULO CÉZAR DOS SANTOS (Membro), Escriturário, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Processo Administrativo, visando à instrução do feito, garantindo-se à empresa citada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60(sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 02 de fevereiro de 2026.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ROSANA AUGUSTA DE FARIA

Diretora de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.