IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 03 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2110 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.889, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Alteram dispositivos do Decreto n.º 7.506, de 11 de julho de 2019, que regulamenta o artigo 326 da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, relativamente a dívida ativa não tributária, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º O parágrafo 1.º, do artigo 2.º, do Decreto n.º 7.506, de 11 de julho de 2019, passa a vigorar com nova redação, revogando-se o parágrafo 2.º, a saber:

Art. 2.º (...):

§ 1.º A negociação e parcelamento da dívida ativa tributária e não tributária poderá incluir a dívida do exercício vigente.

§ 2.º (REVOGADO).”

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em XX de fevereiro de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em XX de fevereiro de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


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