IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 03 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2110 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.889, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Alteram dispositivos do Decreto n.º 7.506, de 11 de julho de 2019, que regulamenta o artigo 326 da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, relativamente a dívida ativa não tributária, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º O parágrafo 1.º, do artigo 2.º, do Decreto n.º 7.506, de 11 de julho de 2019, passa a vigorar com nova redação, revogando-se o parágrafo 2.º, a saber:
“Art. 2.º (...):
§ 1.º A negociação e parcelamento da dívida ativa tributária e não tributária poderá incluir a dívida do exercício vigente.
§ 2.º (REVOGADO).”
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em XX de fevereiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em XX de fevereiro de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
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