IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 02 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1553B | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.730, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTAS BÁSICAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Jaborandi autorizada a conceder 01 (uma) cesta básica, no valor unitário máximo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), aos servidores do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º Caberá ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, por meio de Portaria, elaborar a lista de produtos destinados à composição da cesta básica.
§ 2º Na composição da cesta básica deverá ser dada preferência aos produtos de primeira necessidade, observando-se que o valor unitário não poderá ultrapassar o limite estabelecido no caput deste artigo.
§ 3º As cestas básicas serão entregues na Secretaria da Câmara no dia 15 (quinze) de cada mês, transferindo-se a entrega para o primeiro dia útil subsequente quando a data recair em sábados, domingos ou feriados.
§ 4º O benefício será concedido pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Os benefícios decorrentes desta Lei estendem-se aos inativos, aposentados e pensionistas, nos termos das Leis Municipais nº 291, de 21 de dezembro de 1970, e nº 1.266, de 6 de abril de 2006.
Art. 3º Perderá o direito à cesta básica o servidor que, no mês de referência:
I - faltar ao serviço, uma ou mais vezes, sem causa justificada;
II - acumular mais de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de atraso;
III - sofrer quaisquer das penalidades previstas no art. 175 da Lei Municipal nº 291, de 21 de dezembro de 1970.
Art. 4º O benefício de que trata esta Lei, por sua natureza transitória e especial, não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos dos servidores por ela alcançados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 27 de janeiro de 2026.
_________________________
SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
_________________________
RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.