IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 02 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1553B | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.731, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 2.712, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 2.712, de 12 de janeiro de 2026, passa a vigorar com os seguintes padrões de vencimento:

ANEXO IV

NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL

PADRÃO DE VENCIMENTO

VALOR

Nível I

R$ 2.480,21

Nível II

R$ 2.900,96

Nível III

R$ 3.358,22

Nível IV

R$ 4.961,62

Nível V

R$ 6.332,44

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 27 de janeiro de 2026.

_________________________

SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

_________________________

RYUJI MAEDA

Escriturário


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