IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 02 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1553B | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.731, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 2.712, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 2.712, de 12 de janeiro de 2026, passa a vigorar com os seguintes padrões de vencimento:
ANEXO IV
NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL
PADRÃO DE VENCIMENTO | VALOR |
Nível I | R$ 2.480,21 |
Nível II | R$ 2.900,96 |
Nível III | R$ 3.358,22 |
Nível IV | R$ 4.961,62 |
Nível V | R$ 6.332,44 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 27 de janeiro de 2026.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
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