IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 02 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1553B | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.732, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Jaborandi, Estado de São Paulo, mediante a aplicação do índice de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 30 de janeiro de 2026.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
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