IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 03 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2186 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA ANEXOS III E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 208 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.017, MODIFICADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 258/2.022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar
Art. 1° Altera as denominações contidas no Anexo III da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2017, no que tange às funções de confiança, para constar a expressão “Coordenador de Seção”, onde consta “Chefe de Seção”.
Art. 2º Altera os requisitos da função de confiança constante no Anexo III da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2017, no tocante ao Chefe da Seção de Tributação, que passará a constar da seguinte forma:
QTDE | DENOMINAÇÃO EMPREGO | REQUISITOS | PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
01 | Coordenador de Seção de Tributação | Ser servidor do quadro efetivo, contar com no mínimo 3 (três) anos de tempo de serviço prestado ao Município como fiscal de tributos, ter aptidão e competência para o desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível médio. | 20% da Ref. A-32 | 40h |
Art. 3º Altera a denominação e as atribuições contidas no Anexo V, item “b”, da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2017, modificado pela Lei Complementar nº 258, de 1º de julho de 2022, no que tange às funções de confiança para constar a expressão “Coordenador de Seção”, onde consta “Chefe de Seção”, que passará a constar da seguinte forma:
QTDE | DENOMINAÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
23 | Coordenador de Seção | Coordenar, orientar e supervisionar as atividades diárias de todos os servidores da seção (efetivos e contratados); distribuir tarefas e definir prioridades, garantindo que o fluxo de trabalho atinja os objetivos do Departamento; monitorar o desempenho individual e coletivo da equipe, promovendo a disciplina e o engajamento; elaborar ou sugerir a otimização de fluxos de trabalho internos da seção para aumentar a eficiência; garantir o cumprimento de prazos e metas estabelecidas pela direção ou secretaria; revisar, conferir e validar documentos (e não elaborá-los tecnicamente) antes de serem encaminhados para a instância superior; atuar como ponto focal de comunicação entre a equipe da seção e Diretor de seu Departamento; representar a seção em reuniões intersetoriais ou com a comunidade, quando delegado pela autoridade superior – Diretor do Departamento; consolidar dados de desempenho da seção, transformando informações técnicas em relatórios de acompanhamento e estatísticas gerenciais para a tomada de decisão; preparar apresentações e briefings para o superior sobre o andamento dos trabalhos e necessidades da seção; análise de Situações Específicas (Não Técnica); analisar a viabilidade administrativa de propostas ou demandas, focando em recursos humanos e materiais; emitir pareceres ou notas informativas de caráter meramente administrativo e estratégico; articular-se com outras seções, departamentos e órgãos da prefeitura para a resolução de problemas e o bom andamento dos serviços integrados; cuidar de assuntos internos confidenciais e estratégicos da unidade. |
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guararapes, 02 de fevereiro de 2026
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Marcelo Henrique Leal
Diretor do Departamento Administrativo Substituto
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