IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1506 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.140, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS PRÉVIOS NÃO LIQUIDADOS OU LIQUIDADOS INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que os compromissos financeiros do Município devem ser objeto de prévio empenho, nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO que parte dos empenhos emitidos não atingiu o estágio da liquidação, não se caracterizando, portanto, como despesa efetivamente realizada;

CONSIDERANDO que existem empenhos globais vinculados a contratos que não se encontram mais vigentes;

CONSIDERANDO que tais empenhos permanecem registrados na contabilidade municipal como “Restos a Pagar”, embora não representem passivo financeiro do Tesouro Municipal;

DECRETA:

Artigo 1º – Ficam cancelados os empenhos prévios abaixo relacionados, em razão de não terem atingido o estágio da liquidação ou por terem sido liquidados indevidamente.

EmpenhoDataValor R$CredorSituação
917/202431/01/2024R$ 2791,07LAR SÃO VICENTE DE PAULONÃO PROCESSADO
14470/202420/12/2024R$ 635,40ADEMAR FRANCISCO DE OLIVEIRANÃO PROCESSADO
14471/202420/12/2024R$ 211,80ADEVAIR GONGORANÃO PROCESSADO
14472/202420/12/2024R$ 635,40ADILSON TORRES CARDOZONÃO PROCESSADO
14473/202420/12/2024R$ 847,20EDSON HERNANDES GUEDES BATISTANÃO PROCESSADO
14474/202420/12/2024R$ 847,20FERNANDES BARBOSA LOPESNÃO PROCESSADO
14475/202420/12/2024R$ 847,20JOSÉ EDUARDO BLEZA ZONTTINENÃO PROCESSADO
14476/202420/12/2024R$ 635,40ODAIR RENESTO DE FREITASNÃO PROCESSADO
14477/202420/12/2024R$ 635,40PAULO ROBERTO SILVANÃO PROCESSADO
14478/202420/12/2024R$ 211,80ROBERTA SILVÉRIO CABRALNÃO PROCESSADO
14479/202420/12/2024R$ 1164,90VALTER APARECIDO DE MELONÃO PROCESSADO
TOTAL.............................R$ 9462,77

Artigo 2º – Fica o Departamento de Contabilidade e Orçamento autorizado a adotar as providências contábeis necessárias, inclusive anotações e baixas, para a completa execução deste Decreto.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 8 de janeiro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.