IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 03 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1586 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.405, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 168.058,80 (Cento e sessenta e oito mil, cinquenta e oito reais e oitenta centavos), nas seguintes unidades orçamentarias:
02.01 - GABINETE DO PREFEITO E ORGÃOS DE CONSELHO
3.3.50.43.22 01 04.122.0004.2.004 Subvenção Social R$ 8.408,80
02.04 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
3.3.90.30.65 05 12.365.0011.2.024 Material de Consumo – QESE R$ 20.000,00
3.3.90.30.65 05 12.365.0011.2.025 Material de Consumo – QESE R$ 130.000,00
02.10 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43.05 01 08.245.0049.2.036 Subvenção Social - RPTS/ILP Mun l R$ 9.650,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES....................................................R$168.058,80
Art. 2º - Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.
02.04 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
3.3.90.39.26 05 12.361.0011.2.009 Outros Serv. Terceiros P.J - QESE -R$ 80.000,00
3.3.90.39.26 05 12.365.0011.2.025 Outros Serv. Terceiros P.J - QESE -R$ 50.000,00
4.4.90.52.05 05 12.365.0011.1.041 Equip. e Mat Permanente - QESE -R$ 20.000,00
02.10 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43.04 01 08.245.0049.2.033 Sub. Social - RPTS/SCFV 06 a 15 -R$ 18.058,80
TOTAL DAS ANULAÇÕES..............................................................R$ 168.058,80
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do ato.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 05 de janeiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Depto Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER
Diretor Administrativo de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.