IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 03 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2331 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.973, de 03 de fevereiro de 2026.
Altera dispositivo do Decreto Municipal nº 3.135, de 25 de janeiro de 2005, que especifica e dá outras providências.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e,
Decreta:
Art. 1º. O art. 1º do Decreto Municipal nº 3.135, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre exploração de comércio de bebidas e gêneros alimentícios durante o período de carnaval e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Os proprietários de imóveis localizados no quadrilátero formado pelas ruas Duque de Caxias, Prudente de Moraes, Rui Barbosa e General Glicério poderão explorar exclusivamente o comércio de bebidas. O comércio ambulante de bebidas e gêneros alimentícios, será permitido apenas na praça de alimentação instalada no "Boulevard Guilherme Mantese", existente na rua Rui Barbosa entre as ruas Campos Salles e General Glicério, durante o período de Carnaval, compreendido entre o quinto dia que antecede o evento e o feriado propriamente dito.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 03 de fevereiro de 2026.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.