IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1268 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.433, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JACI E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 670.000,00 (SEISCENTOS E SETENTA MIL REAIS).
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de até R$ 670.000,00 (Seiscentos e Setenta Mil Reais) com as festividades de Aniversário de Fundação do Município de Jaci, durante o mês de abril de 2026.
Art. 2º - As despesas decorrentes da realização das festividades correrão a conta das dotações de abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade com a seguinte classificação:
13.392.27-10.2105.0000 – Manutenção das Atividades Culturais
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
0.01.00 110.000
R$ 670.000,00 (SEISCENTOS E SETENTA MIL REAIS)
Art. 3º- O crédito adicional suplementar aprovado pelo artigo anterior será coberto por valores provenientes de superávit do exercício anterior e anulações de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaci, 03 de fevereiro de 2026.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
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