IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 03 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1263 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1643/2026

DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 003/2026, em sessão ordinária de 02/01/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), de Emenda Parlamentar Fundo a Fundo, destinados ao Custeio da Assistência Social, no município de Adolfo/SP, conforme classificação abaixo.

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.04.00 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0024.2109.0000 – EMENDA PARLAMENTAR FUNDO A FUNDO

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica..........................R$ 102.000,00

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 800.005)

Art. 2º Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro, em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício de 2025.

Superávit Financeiro.........................................................................................R$ 102.000,00

Art. 3º Fica alterado o PPA e a LDO, naquilo que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 03 de fevereiro de 2026.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal


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