IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 03 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1263 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1645/2026

DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 005/2026, em sessão ordinária de 02/01/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados ao Fundo Municipal dos direitos das crianças e adolescentes para serviços e ações da assistência social afim de atender essa demanda específica, no município de Adolfo/SP, conforme classificação abaixo.

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.05.00 – FUNDO MUNIC. DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

08.243.0006.2025.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO M. C. E ADOLESCENTE

3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................................R$ 15.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica............................R$ 45.000,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

Total Geral............................................................................................................R$ 60.000,00

Art. 2º Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação.

Excesso de arrecadação.....................................................................................R$ 60.000,00

Art. 3º Fica alterado o PPA e a LDO, naquilo que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas e/ou remanejadas entre si, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 03 de fevereiro de 2026.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal


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