IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 03 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1263 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1646/2026
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 006/2026, em sessão ordinária de 02/01/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.950,18 (um mil novecentos e cinquenta reais e dezoito centavos), destinados ao restante da contrapartida do FEHIDRO – Construção de estação de Transbordo do município de Adolfo-SP, conforme classificação abaixo.
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.11.00 – AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
18.541.0027.2106.0000 – FEHIDRO-CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................................................R$ 1.950,18
Art. 2º Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro, em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício de 2025.
Superávit Financeiro............................................................................................R$ 1.950,18
Art. 3º Fica alterado o PPA e a LDO, naquilo que couber.
Art.4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 03 de fevereiro de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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