IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 03 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1263 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1647/2026

DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 007/2026, em sessão ordinária de 02/01/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 49.484,76 (quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias:

02.06 SECRETARIA DE LAZER, ESPORTE, TURISMO E CULTURA

13.392.0026.2033.0000 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 2.474,00

3.3.50.41 – Contribuições

R$ 23.000,00

3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

R$ 24.010,76

Código de Aplicação: 100.049 - Fomento à Cultura - PNAB

Fonte de Recurso: 05 Federal

TOTAL

R$ 49.484,76

Parágrafo Único: O crédito de que trata caput será coberto por excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União – Ministério da Cultura, Fonte de Recurso – 719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei n. 14.399/2022, Ciclo 2, em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

ARTIGO 2º Fica autorizado o Poder Executivo criar despesas, bem como, efetuar remanejamento entre as classificações de despesas 33.90.39, 33.60.41, 33.50.41. 33.50.48, respeitando o valor total desde crédito especial, inclusive os eventuais rendimentos de aplicações financeiras.

ARTIGO 3º Ficam alterados os anexos do PPA - Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.

ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 03 de fevereiro de 2026.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal


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