IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 03 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1263 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1649/2026
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO - APAE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 009/2026, em sessão ordinária de 02/01/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE., CNPJ nº 5.840.999/0001-18, com sede em José Bonifácio, no valor de até R$ 42.599,88 (quarenta e dois mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais e consecutivas de até R$ 3.549,99 (três mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), a ser executada nos termos do Plano de Trabalho.
Art. 2º. A Entidade beneficiada deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Adolfo da aplicação dos recursos, observando as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a legislação cabível.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE” de José Bonifácio, objetivando o atendimento a(o) usuária (o) e sua família, assistida pela Instituição durante o ano de 2026, com trabalhos elaborados e coordenados pela equipe multidisciplinar da Instituição, visando assim a melhoria da qualidade de vida através da inclusão social, desenvolvendo autonomia e prevenindo situações de risco, exclusão e isolamento.
Art. 4º. As obrigações firmadas pelos convenentes serão especificadas no respectivo instrumento de convênio a ser celebrado entre as partes.
Parágrafo único – Fica autorizado à celebração de termos aditivos necessários à execução do referido convênio.
Art. 5º. As despesas decorrentes para execução da presente serão cobertas com os recursos provenientes do orçamento municipal vigente, suplementado se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 03 de fevereiro de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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