IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 03 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1698 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.972/2026
de 30 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre regulamentação da Lei Municipal nº 2.463, de 23 de dezembro de 2025 e dá outras providências”
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que através da Lei Municipal nº 2.463, de 23 de dezembro de 2025, foi instituído além da política municipal de proteção dos direitos da pessoa com fibromialgia a Carteira de Identificação de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, no âmbito do município de Capela do Alto;
D E C R E T A:
Art. 1º - A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, de formato físico, tem por finalidade conferir a identificação de pessoa diagnosticada, objetivando à essas pessoas o direito a filas preferenciais em órgãos públicos e privados.
Parágrafo Único – A Carteira ou Crachá de Identificação da Pessoa com fibromialgia, deverá conter no mínimo as seguintes informações: foto 3 x 4; nome completo; data de nascimento; CID – Classificação Internacional de Doença; tipo sanguíneo; nome do(s) responsável(eis) e número(s) de telefone(s).
Art. 2º - A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será emitida a pedido da pessoa diagnosticada ou responsável de forma gratuita, devendo o interessado apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Promoção Social, contendo:
Cópia da Carteira de Identidade, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
02 (duas) fotos 3 x 4;
Comprovante de Endereço: Cadastro IPTU, Conta de Luz ou Contrato de Locação, ou outro documento que comprove a residência no município de Capela do Alto;
Laudo Médico “original”, expedido por médico do SUS ou particular, confirmando o diagnóstico, com anotação da CID (Classificação Internacional de Doenças).
Art. 3º – A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia de que trata do presente Decreto, terá a validade de 03 (três) anos.
Parágrafo Único – Sendo do interesse do requerente, será fornecida juntamente à Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, de forma gratuita, o cartão adesivo para veículos, objetivando o estacionamento em vagas especiais durante o período em que estiver utilizando o veículo.
Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Promoção Social o controle quanto a emissão da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, na forma deste regulamento e da Lei Municipal nº 2.463, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 30 de janeiro de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.