IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 03 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1505A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.573, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

(RECONDUZ E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA).

LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1ºRECONDUZ E NOMEIA os membros abaixo citados, de acordo com a consoante que dispõe o inciso I, do artigo 14 da Lei nº 4.107 de 22 de dezembro de 2025, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Representantes do Pode Executivo

Gabinete do Prefeito:

Titular: Aelson Romildo de Souza Matos (nomeia)

Suplente: João Victor Domingos Faleiros Guerra (nomeia)

02- Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar:

Titular: Gilliard de Melo Ferreira (nomeia)

Suplente: Adriano José Fernandes da Silva (nomeia)

03- Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Titular: Midori Sirlei Nishyama (reconduz)

Suplente: Elizandra Menani Hernandes (nomeia)

04 – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Linara Luisa dos Reis Crespo (nomeia)

Suplente: Roseane Gomes da Silva Muniz (nomeia)

Representantes da Sociedade Civil

05- Representante da Associação de Ministros Evangélicos de Cardoso

Titular: Marcos dos Santos Gonçalves (nomeia)

Suplente: Jorselino Morcele de Oliveira (reconduz)

06- Representante da Igreja Católica – Paróquia São Sebastião

Titular: Renilda Ferreira das Neves Pinto (nomeia)

Suplente: Rosangela Aparecida dos Santos Zuri (nomeia)

07- Representante do Sindicato Rural de Cardoso

Titular: Fernando Latufe Carnevale Tufaile (nomeia)

Suplente: Patricia Alves Trindade (nomeia)

08- Representante da Santa Casa Leonor Mendes de Barros de Cardoso

Titular: Rosana Maria Denardi (nomeia)

Suplente: Hellen Carolina Camargo (nomeia)

Artigo 2º - Os serviços prestados pelos membros do Conselho, não serão remunerados, porém considerados de interesse público relevante, e o mandato terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução apenas por uma vez e por igual período, para os membros que foram nomeados.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 4º - Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Luis Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sergio Eduardo Camargo

Secretário de Municipal de Gestão Financeira


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