IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 03 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1505A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.573, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
(RECONDUZ E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA).
LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º – RECONDUZ E NOMEIA os membros abaixo citados, de acordo com a consoante que dispõe o inciso I, do artigo 14 da Lei nº 4.107 de 22 de dezembro de 2025, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Representantes do Pode Executivo
Gabinete do Prefeito:
Titular: Aelson Romildo de Souza Matos (nomeia)
Suplente: João Victor Domingos Faleiros Guerra (nomeia)
02- Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar:
Titular: Gilliard de Melo Ferreira (nomeia)
Suplente: Adriano José Fernandes da Silva (nomeia)
03- Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Midori Sirlei Nishyama (reconduz)
Suplente: Elizandra Menani Hernandes (nomeia)
04 – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Linara Luisa dos Reis Crespo (nomeia)
Suplente: Roseane Gomes da Silva Muniz (nomeia)
Representantes da Sociedade Civil
05- Representante da Associação de Ministros Evangélicos de Cardoso
Titular: Marcos dos Santos Gonçalves (nomeia)
Suplente: Jorselino Morcele de Oliveira (reconduz)
06- Representante da Igreja Católica – Paróquia São Sebastião
Titular: Renilda Ferreira das Neves Pinto (nomeia)
Suplente: Rosangela Aparecida dos Santos Zuri (nomeia)
07- Representante do Sindicato Rural de Cardoso
Titular: Fernando Latufe Carnevale Tufaile (nomeia)
Suplente: Patricia Alves Trindade (nomeia)
08- Representante da Santa Casa Leonor Mendes de Barros de Cardoso
Titular: Rosana Maria Denardi (nomeia)
Suplente: Hellen Carolina Camargo (nomeia)
Artigo 2º - Os serviços prestados pelos membros do Conselho, não serão remunerados, porém considerados de interesse público relevante, e o mandato terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução apenas por uma vez e por igual período, para os membros que foram nomeados.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4º - Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luis Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sergio Eduardo Camargo
Secretário de Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.