IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2111 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.264, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2026, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
| 02.05.00 | SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | |
| 02.05.01 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| TRANSFERENCIAS CORRENTES | ||
| 27.812.0010.0.013 | ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA RAÍZES | |
| 3.3.50.43.00 - 138 | SUBVENCOES SOCIAIS | |
| TESOURO | 120.000,00 | |
| TOTAL | 120.000,00 | |
Art. 2.ºO valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
| 02.05.00 | SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | |
| 02.05.01 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 27.812.0010.2.036 | ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO | |
| 3.3.90.36.00 - 144 | OUTROS SERV DE TERC-PES.FISICA | |
| TESOURO | 120.000,00 | |
| TOTAL | 120.000,00 | |
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2026/2029 e LDO 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de fevereiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de fevereiro de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.