IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 03 de fevereiro de 2026 | Edição nº 957 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.054, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.
Concede Aposentadoria por Invalidez, em decorrência de Sentença Judicial de 16/12/2025 do Processo Judicial nº 1004545-98.2018.8.26.0541, a servidora NILCE DE SOUZA VIEIRA, funcionária do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente – SAAE de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Sentença Judicial Processo nº 1004545-98.2018.8.26.0541 e o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 006/2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida com fundamento no art. 40, §1º, I da Constituição Federal, alterado pela EC 41/2003 e revisado pela EC 70/2012, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a servidora NILCE DE SOUZA VIEIRA inscrita no RG: ***.341.965-* SSP/SP e CPF: ***420758**, funcionária do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente – SAAE de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo de Recepcionista, Padrão 9 - I, Matrícula nº 041.
Art. 2º Os proventos serão proporcionais, calculados com base na remuneração do cargo efetivo que se deu a aposentadoria.
Art. 3º Seu reajuste se dará na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada, conforme previsto no art. 2º da EC 47 c/c art. 7º da EC 41.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2018.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 03 de fevereiro de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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