IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 03 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1796B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O

Nº 7.347, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a alteração de uso de solo de 'Comercial' para 'Residencial' dos imóveis que especifica, e dá outras providências.”

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO, o disposto no Art. 2º da Lei Complementar nº 95/2006, que estabelece que a propriedade urbana atende sua função social quando cumpre as normas do Plano Diretor;

CONSIDERANDO, que todo e qualquer uso, ocupação e parcelamento do solo dependem de prévia licença ou autorização da Prefeitura;

CONSIDERANDO, a análise técnica favorável emitida pelo Departamento de Planejamento e Obras e pelo Departamento de Meio Ambiente no bojo do processo administrativo correspondente;

CONSIDERANDO, a anuência dos proprietários confrontantes, formalizada nos Termos de Anuência dos Confrontantes, conforme previsto no art. 28 da Lei Federal nº 6.766/79;

D E C R E T A

Art. 1º- Fica autorizada a alteração da destinação de uso do solo, de área comercial para área residencial, dos imóveis abaixo relacionados, todos de propriedade do Município de Martinópolis, localizados no Conjunto Habitacional Hideo Nagai, neste Município:

I – Lote P27, Quadra H – (ou suas subdivisões):

a) Matrícula nº 16.434, localizado na Rua Vereador Joaquim Honório, de propriedade do Município de Martinópolis (CNPJ 44.855.443/0001-30);

b) Matrícula nº 16.432, localizado na Rua Zenito Muzy, de propriedade do Município de Martinópolis (CNPJ 44.855.443/0001-30);

c) Matrícula nº 16.433, localizado na Rua Zenito Muzy, de propriedade do Município de Martinópolis (CNPJ 44.855.443/0001-30);

d) Matrícula nº 16.435, localizado na Rua Vereador Joaquim Honório, de propriedade do Município de Martinópolis (CNPJ 44.855.443/0001-30);

e) Matrícula nº 16.431, localizado na Rua Zenito Muzy, de propriedade do Município de Martinópolis (CNPJ 44.855.443/0001-30).

II – Lote P08, Quadra Q – (ou suas subdivisões):

a) Matrícula nº 16.436, localizado na Rua Nelson Fontolan, de propriedade do Município de Martinópolis (CNPJ 44.855.443/0001-30);

b) Matrícula nº 16.437, localizado na Rua Nelson Fontolan, de propriedade do Município de Martinópolis (CNPJ 44.855.443/0001-30);

c) Matrícula nº 16.438, localizado na Rua Nelson Fontolan, de propriedade do Município de Martinópolis (CNPJ 44.855.443/0001-30).

Art. 2º- A alteração de uso autorizada por este Decreto deverá ser averbada junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Martinópolis-SP e está condicionada e fundamentada na anuência expressa dos confrontantes, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 6.766/1979, devidamente comprovada nos autos do respectivo processo administrativo.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 03 de fevereiro de 2026.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


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