IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1028 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7340/2026
De 27 de janeiro de 2026
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EXPEDIENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE SALTO DE PIRAPORA, REGIME DE PLANTÕES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NOS DIAS QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 55, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as festividades que permeiam a semana do Carnaval no mês de fevereiro.
CONSIDERANDO os feriados de 21 de abril (Tiradentes), 4 de junho (Corpus Christi) e 9 de julho (Revolução Constitucionalista de 1932) – e as festividades que permeiam essas datas.
DECRETA
Art. 1º - Fica considerado como ponto facultativo os dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 nas Repartições Públicas Municipais, exceto nos setores de atividades essenciais.
Art. 2º - Fica considerado como ponto facultativo o dia 20 de abril de 2026, nas Repartições Públicas Municipais, exceto nos setores de atividades essenciais.
Art. 3º - Fica considerado como ponto facultativo o dia 5 de junho de 2026, nas Repartições Públicas Municipais, exceto nos setores de atividades essenciais.
Art. 4º - Fica considerado como ponto facultativo o dia 10 de julho de 2026, nas Repartições Públicas Municipais, exceto nos setores de atividades essenciais.
Art. 5º - Os setores considerados de serviços essenciais, como de atendimento à Saúde, Serviços Funerários, Serviços Públicos, Secretaria de Obras, Guarda Civil Municipal, Vigilância, Defesa Civil e Fiscalização deverão manter suas atividades normais em regime de plantão nas datas mencionadas.
Art. 6º - As demais secretarias ficam a cargo de determinação do Secretário (a) da pasta para eventual convocação.
Art. 7º - As despesas com a execução deste de Decreto, correrão por conta das lotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessora de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.