IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 03 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1945 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA n° 5.166 de 03 de fevereiro de 2026.
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro decorrente da aplicação da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação às normas da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente aos requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 para criação ou aumento de despesa com pessoal;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que revogou expressamente as restrições impostas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, restabelecendo benefícios aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 226/2026 possibilita a retomada imediata de benefícios suspensos durante o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de mensuração precisa do impacto orçamentário-financeiro para cumprimento dos limites constitucionais e legais de despesa com pessoal previstos no artigo 169 da Constituição Federal e nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, planejamento e transparência que devem nortear a gestão fiscal responsável,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudo técnico de impacto orçamentário-financeiro referente ao restabelecimento de benefícios aos servidores públicos municipais, conforme a Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
Daniel César Peroso, representante da Secretaria Municipal de Administração;
Jéssica de Oliveira Dumas, representante da Secretaria Municipal de Administração;
Sidnei Colaciti, representante da Secretaria Municipal de Finanças;
Juliana Faria Terruel, representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
Mathias Rebouças de Paiva e Oliveira, representando a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos; e
Aline Luciana Stabile, representando o Controle Interno Municipal.
Parágrafo único. Poderão ser convidados servidores de outros setores ou técnicos externos, quando necessário à consecução dos trabalhos.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
Levantar a totalidade dos servidores afetados pelas restrições da Lei Complementar nº 173/2020 no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021;
Calcular o impacto financeiro mensal e anual decorrente da concessão retroativa de benefícios não concedidos durante o período de vedação, incluindo reflexos em 13º (décimo terceiro) salário, férias e demais verbas remuneratórias;
Projetar o impacto financeiro futuro com a retomada regular dos benefícios;
Avaliar a compatibilidade da nova despesa com a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município;
elaborar demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor; e
elaborar relatório técnico conclusivo com as estimativas de impacto.
Art. 4º Todos os órgãos e setores da Administração Municipal deverão prestar, de forma prioritária, as informações e documentos solicitados pelos membros do Grupo de Trabalho, para que seja feito o relatório final a ser entregue ao Gabinete da Prefeita.
Art. 5º Os trabalhos do Grupo não implicarão ônus financeiro adicional ao erário, sendo considerados como atividade ordinária dos servidores designados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 03 de fevereiro de 2026.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.