IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1051 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
LEI MUNICIPAL Nº 601 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
“Altera a Lei Municipal nº 53, de 06 de abril de 2011, para dispor sobre o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Itapagipe aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 53, de 06 de abril de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 52-A. Na hipótese de vacância de membros titulares do Conselho Tutelar, quando inexistirem suplentes aptos à convocação, e restarem até dois anos para o término do mandato em curso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA poderá realizar processo de escolha suplementar, nos termos deste artigo.
§ 1º O processo de escolha suplementar poderá ocorrer de forma indireta, tendo o colegiado do CMDCA como colégio eleitoral, observada a fiscalização do Ministério Público.
§ 2º O processo de que trata o caput deverá assegurar, no mínimo:
I. ampla publicidade dos atos;
II. critérios objetivos para habilitação e avaliação dos candidatos;
III. observância das disposições da Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, no que couber.
§ 3º Os membros escolhidos na forma deste artigo exercerão o mandato exclusivamente pelo período remanescente, vedada qualquer prorrogação.
§ 4º A modalidade de escolha indireta prevista neste artigo não se aplica ao processo regular de escolha, que permanecerá sendo realizado por sufrágio universal e direto, nos termos da legislação vigente.”
Art. 2º O processo de escolha suplementar previsto no art. 52-A será regulamentado por resolução específica do CMDCA, observados os limites e critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe/MG, 03 de fevereiro de 2026.
RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito
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